O falecimento de um ente querido envolve não apenas o luto, mas também questões jurídicas importantes, como o inventário. Trata-se do procedimento necessário para formalizar a transferência dos bens da pessoa falecida para seus herdeiros. Neste artigo, explicamos como funciona o inventário e em quais casos ele pode ser feito diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento legal que identifica os bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida, com o objetivo de realizar a partilha do patrimônio. Ele pode ser:
- Judicial: obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou em caso de litígio.
- Extrajudicial (em cartório): permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e há presença de advogado.
Quais os requisitos para o inventário extrajudicial?
Para realizar o inventário em cartório, é necessário:
- Que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes;
- Que haja consenso entre os herdeiros sobre a partilha;
- Que não exista testamento válido (salvo exceções que exigem análise técnica);
- Que seja assistido por um advogado (um para todos ou individualmente).
Etapas do inventário extrajudicial:
- Reunião da documentação (certidões, escritura de imóveis, documentos dos herdeiros etc.);
- Elaboração da minuta de escritura pelo advogado;
- Pagamento do ITCMD (imposto estadual);
- Lavratura da escritura pública no cartório;
- Registro da partilha junto aos órgãos competentes (cartório de imóveis, Detran, bancos, etc.).
Considerações finais:
O inventário extrajudicial é uma solução prática, rápida e menos onerosa, mas exige orientação técnica. No Bedetti Advogados, oferecemos um atendimento personalizado para garantir que todo o processo ocorra com segurança e tranquilidade.